FOI NOTIFICADO? NÓS RESOLVEMOS!

FOI NOTIFICADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL?

NÓS RESOLVEMOS!

Infração: OCUPAR, HABITAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA

Se você está lendo isso, provavelmente recebeu uma notificação da prefeitura e está buscando uma solução para o problema.

Saiba que existe a possibilidade de regularizar a sua obra e evitar multas ao utilizar os benefícios da lei, também conhecidos como REGULARIZAÇÃO NÃO ONEROSA (LEI 9074/2005).

Antes de iniciar qualquer obra, modificação ou reforma em Belo Horizonte, é necessário obter aprovação para o projeto de edificação, seguindo as leis municipais vigentes LEI 11.181/2019. Após a conclusão da obra, o responsável técnico deve comunicar à prefeitura o término da construção para receber a Certidão de Baixa de Construção (HABITE-SE), caso todas as exigências legais tenham sido atendidas.

No entanto, ainda existem duas situações recorrentes no município de Belo Horizonte que podem causar irregularidades na ocupação, habitação ou uso de edificações:

  • Construções realizadas sem aprovação prévia do projeto de edificação, desrespeitando as leis de uso e ocupação do solo.

  • Edificações que já possuíam Certidão de Baixa de Construção, mas foram alteradas ou reformados sem aprovação prévia do novo projeto, resultando na perda da validade da Certidão existente.

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Regularize sua obra.

Assista ao video para mais informações a respeito do processo de regularização.

O que é baixa de construção, habite-se?

A Certidão de Baixa de Construção é o documento necessário para a legalização oficial de toda edificação e é um dos documentos exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis para averbação de um imóvel. Para o caso de término de obra, o documento comprova que a edificação foi construída conforme projeto aprovado e legislação vigente à época da aprovação. Para o caso de regularização de edificação, a certidão atesta que a edificação existente atende aos critérios da legislação vigente ou da lei de regularização, à depender da data de conclusão da construção clandestina.